DECRETO N

DECRETO N. 429 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede á sociedade anonyma “Companhia Usinas Nacionaes” autorização para continuar a funccionar, com as ultimas alterações feitas em seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 8.757, de 31 de maio de 1911; 9.339, de 18 de dezembro de 1912; 12.097, de 14 de julho de 1916; 13.694, de 16 de julho de 1919; e 18.538, de 18 de dezembro de 1928. e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma “Companhia Usinas Nacionaes” para continuar a funccionar com as alterações feitas em seus estatutos, de accordo com as resoluções approvadas em reunião da assembléa geral extraordinaria realizada em 30 de agosto de 1935, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da lndependencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.