DECRETO N. 430 – DE 27 DE JUNHO DE 1891
Eleva a quatro esquadrões o 48º corpo de cavallaria e a seis companhias o 4º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado a quatro o numero de esquadrões do 48º corpo de cavallaria e a seis o numero de companhias do 4º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.