Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 430 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Icarahy, com séde na cidade de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Icarahy, com séde na cidade de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.