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DECRETO N. 431 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Ottati, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.