DECRETO N

DECRETO N. 432 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.