Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 432 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Sciencias e Lettras, com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.