Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 433 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Paulistano, com séde na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Paulistano, com séde na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia, e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.