DECRETO N

DECRETO N. 434 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Conceda inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.