Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 434 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935
Conceda inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Departamento Feminino do Instituto La-Fayette, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.