DECRETO N

DECRETO N. 437 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Ypiranga, com séde na capital, do Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspencção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Ypiranga, com séde na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.