Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 439 – DE 11 DE JULHO DE 1891
Concede a Joaquim José Teixeira autorização para organizar o «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim José Teixeira, negociante matriculado nesta praça e fazendeiro no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para organizar na mesma praça uma sociedade anonyma sob a denominação de «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approvar os respectivos estatutos.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de julho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.