DECRETO N

DECRETO N. 439 – DE 11 DE JULHO DE 1891

Concede a Joaquim José Teixeira autorização para organizar o «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim José Teixeira, negociante matriculado nesta praça e fazendeiro no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para organizar na mesma praça uma sociedade anonyma sob a denominação de «Banco União Agricola do Brazil» de credito real, e approvar os respectivos estatutos.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.