DECRETO N

DECRETO N. 439 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao curso fundamental da Escola Brasileira de São Christovão, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental da Escola Brasileira de São Christovão, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.