DECRETO N. 442 – DE 15 DE JULHO DE 1891
Créa um commando superior de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na capital do Estado do Ceará um commando superior de Guardas Nacionaes, que se constituirá com duas brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia e que terão os seguintes corpos:
A 1ª brigada de infantaria, os batalhões do serviço activo sob ns. 1, 2 e 3 do 1º do serviço da reserva, com quatro companhias cada um;
A 2ª brigada de infantaria, os de ns. 4, 5 e 6 do serviço activo e 2º do da reserva, com igual numero de companhias;
A brigada de cavallaria, os corpos de ns. 1 e 2, com quatro esquadrões cada um;
A brigada de artilharia, os batalhões sob ns. 1 e 2, com quatro baterias cada um.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da capital.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.