DECRETO N

DeCRETO N. 444 – DE 15 DE JULHO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões ns. 9, 10, 11 e 12 do serviço activo, 5 e 6 do da reserva, com quatro companhias cada um, e do 4º e 5º corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e que se formarão com os guardas alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.