DeCRETO N. 444 – DE 15 DE JULHO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Artigo unico. E’ creado na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões ns. 9, 10, 11 e 12 do serviço activo, 5 e 6 do da reserva, com quatro companhias cada um, e do 4º e 5º corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e que se formarão com os guardas alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.