DECRETO N. 445 - DE 31 DE MAIO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.