DECRETO N

DeCRETO N. 445 – DE 15 DE JULHO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cascavel, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Cascavel, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões ns. 13, 14, 15 e 16 do serviço activo, 7 e 8 do da reserva, todos com quatro companhias cada um, e de um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 6º, e que se organizarão nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.