DECRETO N. 445 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1935
Approva o projecto e orçamento de uma variante no ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de uma variante entre os kilometros 23 + 145,10 e 29 + 458,87, do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná.
Paragrapho unico. As despesas com a construcção da referida variante, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 721:114$051 (setecentos e vinte e um contos cento e quatorze mil e cincoenta e um réis), correrão á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas, de conformidade com o disposto no paragrapho unico do art. 6º das instrucções approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, e do saldo de 448:474$000, da construcção da variante denominada “Engenheiro Bley”.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.