DECRETO N. 446 - DE 31 DE MAIO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.