DECRETO N

DeCRETO N. 446 – DE 15 DE JULHO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aracaty, Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Aracaty, no Estado do Ceará, um commando superior do Guardas Nacionaes, que se comporá de quatro batalhões do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 17º, 18º, 19º e 20º, de dous batalhões do serviço da reserva, com igual numero de companhias e os ns. 9 e 10, e de dous corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e a numeração de 7º e 8º, devendo todos os corpos organizar-se com os guardas alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.