DECRETO N

DECRETO N. 449 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Instituto Médio Italo-Brasileiro Dante Alighieri, São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Médio Italo-Brasileiro Dante Alighieri, com séde na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independemcia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.