Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 450 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Instituto Cardeal Arcoverde Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932 conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Cardeal Arcoverde, com séde no Districto Federal.
Rio do Janeiro, 25 de novembro de 1935 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.