DECRETO N

DECRETO N. 451 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente no Collegio Rezende, Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve nos termos ao art. 55 decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Rezende, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema