DECRETO N

DECRETO N. 452 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial de 10.000:000$000 (dez mil, contos de réis), para liquidar os compromissos já assumidos com a construcção e conservação de estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante da lei nº 72, de 18 de julho de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, e o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 93 do decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis), destinado á liquidação de compromissos referentes á construcção e conservação de estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina, assumidos em 1934.

Art. 2º O credito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte applicação :

a) 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), na legalização do adiantamento de igual importancia, feito pelo Banco do Brasil, em 1934, ao coronel Luiz Sá de Afonseca, e que foi escripturado em “Agentes Pagadores” pela Contadoria Central da Republica ;

b) 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) para pagamento de compromissos que não foram liquidados por aquelle adiantamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.