DECRETO N

DECRETO N. 453 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Collegio Notre Dame de Sion, de Petropolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Notre Dame de Sion, com séde na cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.