DECRETO N. 454 - DE 6 DE JUNHO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 5.000:000$000
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios do Interior, nos termos do art. 4º, § 3º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito extraordinario de 5.000:000$ para occorrer a despezas imprescindiveis e urgentes:
I. Com a liquidação das contas provenientes de soccorros prestados á população desvalida de alguns dos Estados do norte flagellados pela secca e tambem com o pagamento dos que se terão de prestar em outros Estados onde ainda perduram as lamentaveis consequencias desse flagello;
II. Com o auxilio de 533:608$ á Intendencia de Campinas, no Estado de S. Paulo, afim de ser applicado ás obras de saneamento daquella cidade; e de 466:392$ ás Intendencias de algumas cidades e villas do Estado de Minas Geraes, para occorrerem aos gastos com as obras e medidas inadiaveis reclamadas pelas condições sanitarias dos respectivos municipios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.
Synopse da demonstração a que se refere a exposição de motivos que precede o decreto n. 454 desta data.
Creditos aos Estados
Approvados:
Amazonas............................................................................................ | 935:249$882 |
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Pará..................................................................................................... | 110:035$355 |
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Maranhão............................................................................................ | 8:459$380 |
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Piauhy.................................................................................................. | 395:500$000 |
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Ceará................................................................................................... | 12.214:917$129 |
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Rio Grande do Norte........................................................................... | 1.510:000$000 |
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Parahyba............................................................................................. | 1.271:981$426 |
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Pernambuco........................................................................................ | 100:299$530 |
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Alagôas................................................................................................ | 5:000$000 |
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Sergipe................................................................................................ | 50:000$000 |
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Bahia................................................................................................... | 550:000$000 |
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Espirito Santo...................................................................................... | 27:562$956 |
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S. Paulo............................................................................................... | 544$320 |
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Paraná................................................................................................. | 20:000$000 |
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Santa Catharina................................................................................... | 666$097 |
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Minas Geraes...................................................................................... | 113:127$970 | 17.313:344$045 |
Autorizados:
Parahyba............................................................................................. | 14:000$000 |
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Pernambuco........................................................................................ | 20:000$000 |
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Sergipe................................................................................................ | 30:000$000 | 64:000$000 | |
Total dos creditos...................................................................... |
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| 17.377:344$045 |
Despezas na capital:
Pagas..................................................................................................... | 2.481:065$859 |
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Autorizadas............................................................................................ | 11:300$000 |
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Excesso de despeza da verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1889, mandado levar a este credito....................................................... | 7:813$563 |
| 2.500:179$422 |
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| 19.877:523$467 | |
Creditos abertos pelos decretos ns. 10.181, 10.315 e 10.434, de 9 de fevereiro, 20 de agosto e 9 de novembro de 1889...................................................................................... |
| 18.000:000$000 | |
Deficit, em 24 de maio de 1890....................................................................... |
| 1.877:523$467 |
3ª secção da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 6 de junho de 1890. - Carvalho e Souza. - Visto - Pedro Guedes. - Visto - O director geral, A. Augusto da Silva Junior.