DECRETO N. 454 - DE 6 DE JUNHO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 5.000:000$000

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios do Interior, nos termos do art. 4º, § 3º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito extraordinario de 5.000:000$ para occorrer a despezas imprescindiveis e urgentes:

I. Com a liquidação das contas provenientes de soccorros prestados á população desvalida de alguns dos Estados do norte flagellados pela secca e tambem com o pagamento dos que se terão de prestar em outros Estados onde ainda perduram as lamentaveis consequencias desse flagello;

II. Com o auxilio de 533:608$ á Intendencia de Campinas, no Estado de S. Paulo, afim de ser applicado ás obras de saneamento daquella cidade; e de 466:392$ ás Intendencias de algumas cidades e villas do Estado de Minas Geraes, para occorrerem aos gastos com as obras e medidas inadiaveis reclamadas pelas condições sanitarias dos respectivos municipios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.

Synopse da demonstração a que se refere a exposição de motivos que precede o decreto n. 454 desta data.

Creditos aos Estados

Approvados:

Amazonas............................................................................................

935:249$882

 

Pará.....................................................................................................

110:035$355

 

Maranhão............................................................................................

8:459$380

 

Piauhy..................................................................................................

395:500$000

 

Ceará...................................................................................................

12.214:917$129

 

Rio Grande do Norte...........................................................................

1.510:000$000

 

Parahyba.............................................................................................

1.271:981$426

 

Pernambuco........................................................................................

100:299$530

 

Alagôas................................................................................................

5:000$000

 

Sergipe................................................................................................

50:000$000

 

Bahia...................................................................................................

550:000$000

 

Espirito Santo......................................................................................

27:562$956

 

S. Paulo...............................................................................................

544$320

 

Paraná.................................................................................................

20:000$000

 

Santa Catharina...................................................................................

666$097

 

Minas Geraes......................................................................................

 113:127$970

17.313:344$045

Autorizados:

Parahyba.............................................................................................

14:000$000

 

Pernambuco........................................................................................

20:000$000

 

Sergipe................................................................................................

30:000$000

64:000$000

Total dos creditos......................................................................

 

 

17.377:344$045

Despezas na capital:

Pagas.....................................................................................................

2.481:065$859

 

Autorizadas............................................................................................

11:300$000

 

Excesso de despeza da verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1889, mandado levar a este credito.......................................................

7:813$563

 

 2.500:179$422

 

 

19.877:523$467

Creditos abertos pelos decretos ns. 10.181, 10.315 e 10.434, de 9 de fevereiro, 20 de agosto e 9 de novembro de 1889......................................................................................

 

 18.000:000$000

Deficit, em 24 de maio de 1890.......................................................................

 

1.877:523$467

3ª secção da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 6 de junho de 1890. - Carvalho e Souza. - Visto - Pedro Guedes. - Visto - O director geral, A. Augusto da Silva Junior.