DECRETO N

DECRETO N. 454 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Collegio Notre Dame de Sion, Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso funda mental do Collegio Notre Dame de Sion, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.