Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 455 - DE 6 DE JUNHO DE 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Rio Negro, no Estado do Paraná.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Rio Negro, no Estado do Paraná.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de junho de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.