Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 456 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnsio Meyer, Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Meyer, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.