DECRETO N

DECRETO N. 456 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Gymnsio Meyer, Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Meyer, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.