DECRETO N. 459 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1935
Abre, ao Ministério da Educação e Saude Publica, o credito especial de 395:647$098, para pagamento de diarias de alimentação ao pessoal maritimo da Saude do Porto do Rio de Janeiro, nos annos de 1931 a 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 86, de 7 de agosto de 1935,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de trezentos e noventa e cinco contos seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis (395:647$098), para pagamento de diarias de alimentação ao pessoal marítimo da Saude Publica do Porto do Rio de Janeiro, á razão de tres mil trezentos e trinta e tres mil réis (3$333), correspondente aos annos de 1931 a 1934.
Art. 2º Na fórma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de, junho de 1935, a importancia de que trata o artigo anterior será deduzida da sub-consignação 14 da verba 19 – Inspectoria de Aguas e Esgotos – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.