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DECRETO N° 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre as funções de confiança de órgãos integrantes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica a função de confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República transferida para o nível DAS-6.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992;171º da Independência e 104 da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho