DECRETO N. 460 - DE 7 DE JUNHO DE 1890

Proroga por dous mezes os prazos estipulados no decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão Honorio Lima, concessionario do engenho central de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, por decreto n. 10.435 de 9 de novembro de 1889, resolve prorogar por dous mezes os prazos estipulados no decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.