DECRETO N. 460 – DE 25 DE JULHO DE 1891

Altera para noventa dias o prazo de que trata o art. 10 do regulamento approvado por decreto n. 390 de 13 de junho do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o prazo de trinta dias, de que trata o art. 10 do regulamento approvado por decreto n. 390 de 13 de junho ultimo, para os introductores de animaes de raça cavallar apresentarem nas Alfandegas da Republica os titulos de propriedade e outros documentos, é insufficiente, resolve alterar para noventa dias o mencionado prazo.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.