DECRETO N

DECRETO N. 460 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

Concede à sociedade anonyma “Lacticinios União dos Fazendeiros” autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, “Lacticínios União dos Fazendeiros”, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelos decretos ns. 22.867, de 28 de junho de 1933, e 153, de 8 de maio de 1935,

 decreta:

Artigo unico. E’ concedida à sociedade anonyma “Lacticinios União dos Fazendeiros” autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas, realizada a 20 de fevereiro de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a, cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

 Agamemnon Magalhães.