Decreto nº 462 de 28/11/1935
Decreto nº 462 de 28/11/1935
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | SUSPENDE O ESTADO DE SÍTIO NOS ESTADOS DO PARÁ E DE GOIÁS, NOS DIAS 30 DO CORRENTE E 1 DE DEZEMBRO PRÓXIMO VINDOURO, RESPECTIVAMENTE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 003] (p. 217, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTADO DE SITIO .
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Indexação |
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , ESTADO DE SITIO , ESTADO , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE GOIAS (GO) , OBJETIVO , ELEIÇÃO MUNICIPAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |