DECRETO N. 464 – DE 25 DE JULHO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria do serviço activo de ns. 21º, 22º, 23º e 24º, com quatro companhias cada um; dos de ns. 11º e 12º do serviço da reserva, com igual numero de companhias; de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 9º, e de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a classificação de 3º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da referida comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.