Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 464 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1935
Suspende o estado de sitio nos municipios de Misericordia e Pombal, no Estado da Parahyba, respectivamente, nos dias 1º e 6 de dezembro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Suspender o Estado de sitio nos municipios de Misericordia e Pombal do Estado da Parahyba, respectivamente, durante os dias 1º e 6 de dezembro proximo vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS,
Vicente Ráo.