DECRETO N

DECRETO N. 464 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1935

Suspende o estado de sitio nos municipios de Misericordia e Pombal, no Estado da Parahyba, respectivamente, nos dias 1º e 6 de dezembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Suspender o Estado de sitio nos municipios de Misericordia e Pombal do Estado da Parahyba, respectivamente, durante os dias 1º e 6 de dezembro proximo vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS,

Vicente Ráo.