DECRETO N. 465 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935
Dissolve os 21º e 29º batalhões de caçadores e o 3º regimento de infantaria e dá outra providencia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando ser acto de justiça e afim de que perdure elle nos annaes militares estigmatizando o crime de rebeldia que commetteram,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dissolvidos os 21º e 29º batalhões de caçadores e o 3º regimento de infantaria.
Art. 2º São creados os 30º e 31º batalhões de caçadores e o 14º regimento de infantaria, que deverão ser immediatamente organizados para conservar sem alteração o effectivo consignado na Organização do Exercito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.