DECRETO N. 466 – DE 25 DE JULHO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Granja, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca da Granja, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões, de quatro companhias cada um, sob ns. 29º, 30º, 31 e 32 do serviço activo, 15º e 16º do da reserva e do 11º corpo de cavallaria com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.