DECRETO N. 467 - DE 7 DE JUNHO DE 1890

Altera a classificação das comarcas de Mogy das Cruzes e Lorena, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam elevadas á terceira entrancia as comarcas de Mogy das Cruzes e Lorena, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.