DECRETO N. 467 – DE 25 DE JULHO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca da Viçosa, no Estado do Ceará um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria sob ns. 33º, 34º e 35º do serviço activo, 17º e 18º do da reserva, com quatro companhias cada um; do 12º corpo de cavallaria com quatro esquadrões, e do 4º batalhão de artilharia com quatro baterias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.