DECRETO N. 476 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891

Approva o regulamento para os hospitaes militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar o regulamento para os hospitaes do Exercito que a este acompanha assignado pelo General de divisão Antonio Nicoláo Falcão da Frota, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Antonio Nicoláo Falcão da Frota.

Regulamento para os hospitaes militares a que se refere o decreto n. 476 desta data

Art. 1º Os hospitaes militares são destinados ao tratamento dos officiaes e praças do Exercito, e dos individuos que lhes forem assemelhados

Paragrapho unico. Será considerado de 1ª classe o da Capital Federal, que se denominará Hospital Central do Exercito; de 2ª classe os das guarnições onde estacionarem, pelo menos, dous corpos; e de 3ª classe os das guarnições de um só batalhão.

Art. 2º Em occasião de epidemia crear-se-hão hospitaes especiaes, de accordo com o disposto no art. 74 do regulamento para o serviço sanitario do Exercito.

DO PESSOAL

Art. 3º O Hospital Central terá um director e um vice-director, e os outros sómente director.

Paragrapho unico. O director do Hospital Central será um medico de 1ª ou de 2ª classe, e o vice-director um medico de 2ª ou 3ª classe; os hospitaes de 2ª e 3ª classe serão dirigidos, os primeiros por medicos de 3ª classe e os ultimos por medicos de 3ª ou 4ª classe.

Art. 4º O pessoal administrativo é o indicado no art., 56 do regulamento para o serviço sanitario do Exercito, menos os cargos extinctos pelo decreto n. 526 de 26 de junho de 1890.

Art. 5º O hospital terá mais os serventes que forem necessarios, com a approvação do Governo. Terão direito a uma ração, além da diaria de 1$200 na Capital Federal e de 1$000 nos Estados.

A ração será igual á etapa das praças nas localidades em que estiver o hospital, e poderá ser abonada em generos ou dinheiro, a juizo do director.

Paragrapho unico. Quando, por falta de paisanos, forem os logares de serventes desempenhados por praças, terão estas, além dos seus vencimentos, mais a diaria de 300 réis.

Art. 6º O director do Hospital Central e os dos hospitaes de 2ª classe serão nomeados pelo Ministro da Guerra sob proposta do inspector geral do serviço sanitario, cabendo a estes as nomeações dos outros directores e medicos.

Art. 7º O pessoal administrativo será tambem nomeado pelo Ministro sob proposta do inspector geral, e os cozinheiros e serventes pelo director do hospital.

Do director

Art. 8º Ao director, como primeira autoridade do estabelecimento, compete:

§ 1º Fiscalizar a receita e despeza e observar si são cumpridas todas as disposições do presente regulamento tendentes á administração, disciplina, applicação de preceitos scientificos e regras hygienicas, economia, policia e serviço do hospital.

§ 2º Remetter á autoridade militar superior da localidade e ao chefe do serviço sanitario, no fim de cada trimestre e anno, o mappa nosologico (modelo junto) dos doentes tratados nesse periodo, semestralmente o mappa dos instrumentos cirurgicos, e annualmente um relatorio circumstanciado sobre a administração a seu cargo, indicando tudo quanto for util ao serviço de saude em geral, ao bem-estar dos doentes e á economia da Fazenda.

§ 3º Presidir a commissão de exame dos medicamentos, instrumental cirurgico e utensilios que lhe forem remettidos, a qual será composta delle, de um medico ou pharmaceutico militar por elle proposto, segundo a natureza dos objectos a examinar e mais um official, todos de nomeação definitiva do Ajudante General na Capital Federal e, nos Estados, do commandante do districto militar ou de quem suas vezes fizer.

§ 4º Autorizar o almoxarife a fazer as despezas miudas necessarias.

§ 5º Rubricar os livros de escripturação, as folhas de pagamento dos empregados, o mappa das dietas e rações diarias, e outros quaesquer pedidos.

§ 6º Encerrar o ponto dos empregados da administração, cujo serviço principiará ás 7 horas da manhã no verão e terminará á 1; e ás 8 no inverno, terminando ás 2 horas da tarde, salvo caso extraordinario. Perderão só a gratificação os que não comparecerem por motivo justificado.

§ 7º Dar ao commandante da guarda as instrucções que julgar convenientes á disciplina e boa ordem do estabelecimento.

§ 8º Remetter, mensalmente, á Contadoria da Guerra (ou Thesouraria nos Estados) os seguintes papeis:

Contas de fornecimentos por contracto ao hospital;

Idem de despezas miudas feitas por conta da consignação do almoxarife;

Idem da receita e despeza do almoxarifado;

Idem de 5 % dos generos sujeitos á quebra;

Mappa do balanço mensal dos viveres;

Relação nominal das praças tratadas durante o mez, com declaração das altas e baixas;

Folha de pagamento do pessoal.

Art. 9º O director não se corresponderá com as autoridades superiores ao inspector geral do serviço sanitario, e sim com este ou seus delegados. Poderá, porém, em casos urgentes, taes como certas transferencias, concertos, enterramentos e honras funebres, etc., corresponder-se com qualquer autoridade militar.

Art. 10. O director, no exercicio de suas attribuições, poderá reprehender por officio ou portaria os seus subordinados, dispensal-os por quatro dias, e suspendel-os, até por oito em cada mez, dando de tudo parte á autoridade superior.

Do vice-director

Art. 11. Ao vice-director compete:

§ 1º Auxiliar o director em todo o serviço, principalmente na parte technica, e substituil-o nos seus impedimentos.

§ 2º Velar pela boa conservação do instrumental, apparelhos e mais material cirurgico, pedindo em tempo o que for necessario, afim de evitar faltas.

§ 3º Requisitar a substituição do que estiver em máo estado, que não poderá ser dado em consumo sinão depois de julgado inservivel por uma commissão composta conforme o § 3º do art. 8º.

Dessa commissão farão parte um medico, quando os objectos a examinar forem pertencentes à cirurgia, e um pharmaceutico, quando forem medicamentos ou utensilios de pharmacia, e com elles sempre um terceiro examinador que poderá ser um offìcial do Exercito ou empregado de Fazenda.

§ 4º Fiscalizar todo o serviço clinico e pharmaceutico, verificar si as dietas são de boa qualidade e bem preparadas, e si o estabelecimento se conserva em boas condições hygienicas.

§ 5º Encerrar o ponto dos medicos e pharmaceuticos.

Art. 12. Nos hospitaes de 2ª e 3ª classe as suas obrigações serão desempenhadas pelo director, que, nos seus impedimentos, será substituido pelo medico mais graduado.

Art. 13. Deverá, por conveniencia do serviço, residir no hospital, ou proximo a elle.

Art. 14. Todos os dias, depois da visita, o vice-director do Hospital Central e os directores dos outros reunirão os facultativos e o encarregado da pharmacia, afim de tomar conhecimento das occurrencias havidas e determinar o que for necessario.

DO SERVIÇO CLINICO

Art. 15. Este serviço será feito por medicos de 4ª classe e adjuntos sob a immediata direcção do vice-director, que distribuirá entre elles as enfermarias como julgar mais conveniente, tendo em vista as suas aptidões especiaes e designando-lhes os dias em que permanecerão no hospital.

§ 1º O numero de clinicos será calculado na razão de um por trinta doentes.

§ 2º Nos hospitaes de 2ª e 3ª classe os directores terão enfermaria a seu cargo.

Art. 16. Os clinicos farão suas visitas ás 8 horas da manhã de abril a setembro, e ás 7 horas de outubro a março, sendo os doentes graves visitados segunda vez ás 6 horas da tarde.

Art. 17. O facultativo que não comparecer até meia hora depois das acima designadas, commetterá uma falta e perderá a gratificação correspondente ao dia, além da pena em que por aquella incorrer.

Art. 18. Depois de bem examinado o doente entrado para o hospital, e firmado o diagnostico pelo respectivo clinico, este o escreverá na papeleta, por elle rubricada, e irá notando as particularidades que a molestia for apresentando na sua marcha.

Si, porém, a molestia for grave, o medico escreverá o diagnostico no livro de entradas e sahidas dos doentes de sua enfermaria, e só o passará para a papeleta na occasião da alta.

Paragrapho unico. Si a molestia for de natureza insidiosa, e seus symptomas obscuros difficultarem o diagnostico differencial, o medico deverá esperar que a marcha e terminação ulteriores o esclareçam, e só então firmará e escreverá o diagnostico.

Art. 19. Os facultativos reunir-se-hão em conferencia presidida pelo vice-director:

§ 1º Sempre que se apresentarem á sua observação molestias revestidas de caracter grave, que ponha em risco a vida do paciente.

§ 2º Todas as vezes que para o hospital entrarem doentes em numero consideravel e com symptomas que façam receiar o desenvolvimento de alguma molestia epidemica ou contagiosa, afim de reclamarem da autoridade competente as precisas providencias.

§ 3º Quando se tiver de praticar alguma operação importante, principalmente si a indicação para ella não for clara e positiva.

Art. 20. Nos casos mencionados no artigo antecedente a conferencia será requisitada pelo medico assistente, que recolherá as observações quando o julgar conveniente ou for determinado pelo vice-director.

Art. 21. Na occasião da visita o facultativo escreverá na papeleta de cada doente as prescripções por extenso, e o modo de applicação dos remedios; sendo depois tudo transcripto para o livro do receituario, que será remettido á pharmacia, ou uma cópia daquelle, si esta for de contracto.

Art. 22. Escreverão igualmente nas papeletas o numero de ordem das dietas, pelas quaes os enfermeiros organizarão o respectivo mappa, que será por estes assignado, e rubricado pelo encarregado da enfermaria, depois de conferido.

Paragrapho unico. As dietas serão reguladas pela tabella junta, confeccionada pelo conselho superior de saude e approvada pelo Ministro da Guerra.

Art. 23. As prescripções pharmaceuticas e dieteticas escriptas nas papeletas pelos facultativos serão fielmente executadas pelos seus subalternos, e só poderão ser alteradas nos casos previstos no art. 32 § 2º.

Art. 24. Durante a visita os medicos darão alta ás praças que estiverem restabelecidas ou tiverem de ser transferidas, declarando na papeleta o motivo da alta, datando e assignando.

Art. 25. Si o doente que tiver alta necessitar de convalescença, o medico respectivo notará na papeleta o numero de dias precisos para o restabelecimento, e a autoridade competente o enviará para o deposito de convalescentes; na falta deste, para o corpo a que pertencer, com a competente declaração na alta, sendo o commandante obrigado a fazer observar restrictamente a convalescença determinada.

Art. 26. Quando um doente necessitar para seu restabelecimento de mudança de clima, o medico assistente convocará uma conferencia, e, si o voto desta for de accordo, será o facto levado ao conhecimento do director, que o communicará á autoridade superior para providenciar como convier; do mesmo modo procederá em relação aos alienados e aos de molestias contagiosas que precisarem ser tratados em estabelecimentos especiaes.

Art. 27. Si o encarregado de uma enfermaria julgar que alguma praça soffre de molestia incuravel, ouvirá tambem a opinião de seus collegas, e, si depois de esgotados todos os recursos por elles lembrados, não conseguir a cura em um periodo razoavel, fará da mesma fórma chegar o facto ao conhecimento da autoridade superior, para ser o doente submettido á inspecção de saude.

Art. 28. Os clinicos serão responsaveis pelo asseio e boa ordem de suas enfermarias, devendo os de cirurgia fazer os curativos importantes que não puderem ou deverem ser confiados aos enfermeiros.

Art. 29. Os clinicos procederão á autopsia sempre que o diagnostico tiver sido duvidoso, ou por qualquer motivo se tornar ella necessaria ou for determinada.

Paragrapho unico. Serão auxiliados neste trabalho pelo medico de dia, e, si o doente fallecer fóra do hospital, será a autopsia feita, dentro das 24 horas, pelo medico de dia e outro que o director designar.

Art. 30. Quando baixar ao hospital algum doente victima de ferimento ou qualquer outra lesão physica, o auto de corpo de delicto será feito pelo medico de dia auxiliado por outro que o vice-director designar, e enviado á autoridade militar superior da localidade.

Paragrapho unico. As observações clinicas, os termos de exame cadaverico e os autos de corpo de delicto serão registrados em livro especial pelo proprio medico.

Art. 31. O serviço de dia ao hospital será feito por escala entre os clinicos e os medicos disponiveis na guarnição; nos hospitaes de 3ª classe, havendo um só coadjuvante, este revezará com o director e não serão obrigados á effectiva permanencia no hospital quando houver só dous medicos para este serviço, mas ficarão promptos para attender a qualquer chamado.

Art. 32. Compete ao medico de dia:

§ 1º Receber os doentes que baixarem ao hospital, designar-lhes enfermaria, administrar-lhes os medicamentos indicados pelo seu estado, e marcar-lhes a dieta, que nunca deverá ser das mais fortes.

§ 2º Prestar, no intervallo das visitas, os soccorros de que necessitarem os doentes a quem sobrevierem accidentes, e observar aquelles que lhe forem recommendados pelos facultativos assistentes, podendo modificar o tratamento segundo as indicações, explicando, porém, na papeleta o motivo desta alteração.

§ 3º Examinar a qualidade e quantidade dos generos alimenticios recebidos diariamente, assistir á distribuição das dietas, verificando a sua boa preparação, observar si os medicamentos são convenientemente applicados, e dar aos enfermeiros os necessarios esclarecimentos todas as vezes que elles tiverem duvidas.

§ 4º Verificar os obitos, declarando na papeleta a molestia que determinou a morte, o dia e a hora do fallecimento; e mandando proceder á desinfecção da enfermaria, si isso for necessario.

§ 5º Assignar as altas, conferindo-as antes com as papeletas.

§ 6º Manter a ordem e asseio no estabelecimento, podendo prender á ordem do director qualquer empregado ou doente que commetter alguma falta, e multar a estes em suas dietas.

§ 7º Providenciar, na ausencia do director e vice-director, sobre os casos urgentes.

§ 8º Dar por escripto ao director uma parte circumstanciada das occurrencias havidas durante o seu tempo de serviço, que começará antes da visita e terminará no dia seguinte depois della. Esta parte será remettida por intermedio do vice-director, que lhe porá o visto.

Art. 33. O medico de dia estará uniformisado, e será inseparavel do hospital, salvo o caso previsto no final do art. 31.

Art. 34. Haverá no hospital um posto medico onde se darão consultas e remedios gratuitos aos militares que tiverem permissão para tratar-se em suas casas, e ás pessoas de suas familias legitimas, de accordo com o art. 59 do regulamento geral do serviço sanitario.

Art. 35. Este serviço será feito no Hospital Central por um ou mais medicos designados pelo director, si o medico de dia delle não se puder encarregar, e por este nos outros hospitaes. Os doentes que não puderem comparecer ás consultas serão visitados em suas casas pelo medico que o director designar; si, porém, houver medico de serviço no corpo a que pertencer o enfermo, será esse o encarregado da visita.

Do serviço pharmaceutico

Art. 36. Haverá no hospital uma pharmacia para fornecer os medicamentos precisos para o tratamento dos doentes internos e externos, que tiverem direito a esse fornecimento.

Art. 37. O mais graduado dos pharmaceuticos empregados no hospital será o encarregado da pharmacia e o responsavel pelo bom acondicionamento e conservação dos medicamentos e utensilios, e pela regularidade e pontualidade de todo o serviço.

Art. 38. Compete ao encarregado:

§ 1º Dirigir todo o trabalho da pharmacia e fiscalizar o serviço de seus subordinados.

§ 2º Ter sempre a pharmacia provida das drogas e medicamentos necessarios para aviar com promptidão o receituario, fazendo para isto os pedidos em tempo.

§ 3º Pedir por vales os artigos precisos diariamente, substituindo-os no fim do mez por um pedido geral.

§ 4º Remetter no principio de cada trimestre á Inspectoria Geral do Serviço Sanitario o mappa (modelo junto) do que existia, houver recebido e dispendido no trimestre anterior, e do que precisar para o trimestre seguinte, sendo o pharmaceutico responsavel pela exactidão desse mappa, que lhe servirá de descarga e ficará registrado em livro especial por elle assignado e rubricado pelo director.

§ 5º No Hospital Central o pedido de medicamentos poderá ser feito semanalmente, dirigido directamente ao Laboratorio.

Art. 39. Os medicamentos e mais objectos que entrarem para a pharmacia só serão lançados em carga ao encarregado, depois de examinados e julgados de boa qualidade por uma commissão presidida pelo vice-director.

Paragrapho unico. O lançamento será feito no livro competente e assignado pelos membros da commissão composta do vice-director ou dos directores dos hospitaes de 2ª e 3ª classe, e do encarregado da pharmacia, dando disso parte á autoridade competente.

Art. 40. Os pharmaceuticos nunca poderão por deliberação propria substituir por outro o medicamento prescripto, nem alterar sua quantidade; quando esta lhes parecer exagerada, ou não houver o medicamento pedido, o participarão logo ao facultativo que tiver feito a receita, para resolver como julgar mais conveniente.

Art. 41. Quando não puderem aviar alguma formula por falta de medicamento pedido, declararão isto por baixo do receituario, datando e assignando. Si se tratar de uma receita avulsa procederão do mesmo modo, devolvendo a receita si esta contiver sómente a formula não despachada; e, no caso contrario, devendo ficar ella como documento de descarga do medicamento fornecido, farão a declaração em papel separado, que remetterão á pessoa interessada.

§ 1º As receitas devem ser feitas em meia folha de papel com margem sufficiente para poderem ser cosidas no fim do mez em fórma de caderno, numeradas e rubricadas pelo vice-director.

§ 2º Devem ser escriptas por extenso, inclusive a data, o nome e graduação do medico; conter a declaração do militar para quem for a prescripção, sua graduação, morada e corpo a que pertencer. Sendo para pessoa de familia de official ou praça, deverão mencionar tambem o nome desta e o gráo de parentesco, afim de verificar-se si tem direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos.

Art. 42. Os pharmaceuticos não poderão inutilizar os medicamentos deteriorados, sem que sejam antes examinados e julgados inserviveis por uma commissão, presidida na Capital Federal pelo chefe da secção de pharmacia, e nos Estados pelo delegado do inspector geral.

Art. 43. Haverá um pharmaceutico de dia á pharmacia, o qual será della inseparavel, e estará sempre uniformisado.

Paragrapho unico. Este serviço será feito por escala entre os coadjuvantes, e quando houver um só, este revesará com o encarregado da pharmacia.

Art. 44. Das occurrencias havidas na pharmacia será remettida ao vice-director uma parte diaria, acompanhada do desdobramento das formulas aviadas nas 24 horas, e visada pelo encarregado.

Art. 45. O encarregado da pharmacia residirá no hospital ou nas suas proximidades, por assim convir ao serviço.

Art. 46. Os pharmaceuticos militares ou adjuntos não poderão ter pharmacia sua ou por sua conta.

Dos enfermeiros

Art. 47. Haverá em cada hospital uma secção de enfermeiros, constando de um enfermeiro-mór e dez ajudantes para o Hospital Central; um enfermeiro-mór, dous enfermeiros e tres ajudantes para cada hospital de 2ª classe, e um enfermeiro-mór, um enfermeiro e dous ajudantes para cada hospital de 3ª classe.

Art. 48. Os enfermeiros fìcarão sob as immediatas ordens do director do hospital e commando geral do chefe do pessoal, a quem serão enviadas mensalmente relações das alterações com elles occorridas, e por ellas serão feitos os respectivos assentamentos.

Art. 49. Os enfermeiros-móres terão as graduações: de 1º sargento o do Hospital Central, de 2º sargento os dos hospitaes de 2ª e 3ª classe, e os enfermeiros as graduações de cabo; vencerão o ordenado e gratificação marcados na tabella, annexa ao regulamento geral do serviço sanitario, com direito a fardamento e etapa, podendo ser desarranchados, a juizo do director.

Paragrapho unico. O enfermeiro-mór que tiver 20 annos de bons serviços terá a graduação de alferes.

Art. 50. As nomeações dos enfermeiros-móres serão feitas pelo chefe do pessoal sob proposta, dos directores na Capital Federal e dos chefes do serviço nos Estados; as dos enfermeiros e ajudantes, na Capital Federal, pelo chefe do pessoal, sob proposta dos directores, e nos Estados, pelo chefe do serviço, sob proposta dos directores.

Art. 51. Os enfermeiros assentarão praça directamente em cada secção; poderão tambem ser para ellas transferidas as praças do Exercito que tiverem os requisitos necessarios e requererem, sendo o tempo de praça o mesmo que para os voluntarios do Exercito.

Paragrapbo unico. Na falta de effectivos poderão ser admittidos paisanos contractados por periodo nunca menor de dous annos, e neste caso vencerão ordenado, gratificação e etapa, sem direito a fardamento, sendo aliás obrigados ao uso do uniforme dentro do estabelecimento.

Art. 52. Para ser enfermeiro é necessario saber ler, escrever e contar, ter boa conducta e aptidão para o serviço.

Art. 53. O enfermeiro-mór, além dos requisitos acima, deve ter conhecimento de todo o serviço do hospital.

Art. 54. Os enfermeiros e seus ajudantes terão accesso quando se tornarem merecedores pelo zelo, actividade e caridade no desempenho de seus deveres.

Art. 55. Ao enfermeiro-mór compete:

§ 1º Commandar os enfermeiros e seus ajudantes e obrigal-os ao exacto cumprimento de suas obrigações.

§ 2º Assistir às visitas nas enfermarias em que houver doentes graves e á distribuição das dietas na cozinha, tendo todo o cuidado para que não se dê alguma falta.

§ 3º Receber do almoxarife a roupa e utensilios necessarios ao serviço das enfermarias, passando de tudo recibo, e entregar a roupa suja e inutilizada para ser substituida por outra limpa e boa.

§ 4º Organizar o mappa geral das dietas, segundo os parciaes dos enfermeiros, para ser entregue ao almoxarife, respondendo por qualquer engano que nelle haja relativo á qualidade, quantidade e numero de dietas.

§ 5º Apresentar ao medico de dia, depois das visitas, o mappa do movimento das enfermarias, com declaração do numero de leitos vagos.

§ 6º Nomear por escala, diariamente, um ajudante de enfermeiro para ficar ás ordens do medico de dia, afim de auxilial-o na policia do estabelecimento.

§ 7º Verificar, depois de fechado o hospital, si todos os enfermeiros, ajudantes e serventes estão presentes, e nomear por escala duas turmas de um enfermeiro ou ajudante e um servente, afim de velarem nas enfermarias e prestarem aos doentes os serviços de que estes necessitarem.

O tempo da vigilia começará ao toque de silencio e terminará ás 6 horas da manhã, sendo repartido pelas duas turmas.

§ 8º Ter dous livros, um para escripturação dos objectos que der aos enfermeiros, que passarão recibo no mesmo livro, e outro em que lançará o nome de seus subordinados, as faltas, prisões e tudo que occorrer a respeito delles.

§ 9º Participar immediatamente ao medico de dia qualquer occurrencia que se der no hospital.

Art. 56. O enfermeiro-mór será responsavel pelo extravio dos objectos a seu cargo, si for proveniente de descuido seu, assim como pelas faltas commettidas pelos seus subordinados, si não der logo parte.

Art. 57. Nunca sahirá do hospital sem licença do director.

Art. 58. Nos hospitaes, onde não houver porteiro, o enfermeiro-mór fará a escripturação do livro de entradas e das papeletas e arrecadação do fardamento.

Art. 59. Os enfermeiros e seus ajudantes serão encarregados do serviço das enfermarias, segundo a distribuição que delles fizer o vice-director.

Art. 60. Aos enfermeiros compete:

§ 1º Receber do enfermeiro-mór toda a roupa e utensilios necessarios no serviço da enfermaria, que deverá estar sempre prompta, ficando responsaveis pelos objectos recebidos.

§ 2º Receber e accommodar convenientemente os doentes que entrarem para sua enfermaria, fornecer-lhes immediatamente roupa do hospital e arrecadar o fardamento para ser entregue ao fiel respectivo. Esta mudança será feita em sala especial, e desinfectada a roupa, em caso de necessidade.

§ 3º Acompanhar os facultativos na occasião das visitas, distribuir os medicamentos e dietas, e fazer os curativos conforme lhes for determinado.

§ 4º Organizar o pedido das dietas de sua enfermaria, para ser entregue ao enfermeiro-mór.

§ 5º Executar fielmente as ordens e instrucções que lhes forem dadas pelos facultativos e enfermeiro-mór a respeito do tratamento dos doentes, da limpeza e policia das enfermarias, devendo participar-lhes todos os acontecimentos que tiverem logar nas mesmas.

§ 6º Logo que fallecer algum doente e for o cadaver removido para a casa mortuaria, fazer retirar a roupa da cama, para ser lavada, e o colchão, que será exposto ao sol; si, porém, a molestia for contagiosa, será queimado o colchão e a roupa desinfectada, antes de ser lavada.

Art. 61. Os enfermeiros e seus ajudantes serão responsaveis por todas as faltas dependentes delles, observadas em suas enfermarias, e não poderão sahir do hospital sem licença de vice-director, precedendo informação do enfermeiro-mór, que os fará substituir durante a ausencia.

Art. 62. Os enfermeiros e seus ajudantes serão punidos pelas faltas que commetterem, de accordo com as leis militares, podendo tambem ser multados em suas gratificações, segundo a gravidade da falta, despedidos os contractados e transferidos para os corpos do Exercito os militares, si se tornarem incorrigiveis.

Art. 63. Os enfermeiros e seus ajudantes serão immediatamente sujeitos ao enfermeiro-mór, e tanto este como aquelles, ao vice-director.

Art. 64. O enfermeiro que incluir no pedido dietas ou extraordinarios que não constarem das papeletas, será responsabilisado e punido convenientemente.

Art. 65. Os enfermeiros terão uniforme igual ao das praças de infantaria do Exercito, sendo porém os vivos de casimira côr de vinho, e tendo um caducêo de metal amarello na gola de dolman e no bonnet.

Art. 66. Quando os enfermeiros forem presos perderão a gratificação; e, si baixarem ao hospital, ficarão seus vencimentos reduzidos á metade do ordenado.

Art. 67. Nos hospitaes, onde houver irmãs de caridade, o serviço se fará de accordo com as instrucções de 12 de dezembro de 1868.

Do secretario

Art. 68. O secretario é o encarregado de toda a escripturação, por cuja exactidão será responsavel, e será coadjuvado pelos escripturarios, que lhe são subordinados.

Art. 69. E’ do seu dever executar e fazer observar pontualmente por todos os empregados o plano da escripturação que se adoptar, com cuidado de tel-a sempre em dia, emendando quaesquer erros que na sua conferencia forem encontrados, e pondo-lhes as notas que os esclareçam, para evitar enganos.

Art. 70. Nos hospitaes de 2ª e 3ª classe as funcções de secretario serão desempenhadas pelo escripturario.

Do almoxarife

Art. 71. O almoxarife será encarregado da administração economica do hospital, e o responsavel pela arrecadação e boa guarda das roupas, utensilios, fardamento e quaesquer outros objectos que lhe forem confiados.

Art. 72. Terá para coadjuval-o o fiel, que será pessoa de sua confiança, e nomeado sob proposta sua.

Art. 73. A elle compete:

§ 1º Fazer a acquisição de todos os viveres para as dietas e rações, conforme o mappa geral que na vespera lhe tiver apresentado o enfermeiro-mór; devendo conferil-o e pôr-lhe o – visto.

§ 2º Receber mensalmente da repartição competente a consignação que o Governo marcar para as despezas miudas do hospital e a importancia da folha de pagamento dos empregados.

§ 3º Prestar mensalmente as contas dos gastos que fizer, acompanhando-as os respectivos documentos, afim de serem processadas.

§ 4º Ter todo o cuidado em observar as arrecadações providas de viveres, roupas e utensilios necessarios ao fornecimento do hospital, fazendo em tempo os pedidos, de modo a evitar qualquer falta.

§ 5º Fiscalizar, com o maior cuidado, o serviço da cozinha, e manter o maior asseio possivel no estabelecimento.

§ 6º Dar ao seu fiel as instrucções que julgar convenientes para o bom desempenho de suas obrigações, e tomar-lhe contas, quando o entender necessario.

§ 7º Lançar, diariamente, em um mappa (modelo junto) os generos alimenticios fornecidos em vista do pedido, pelo qual, no fim do mez, se organizará o balancete (modelo junto).

§ 8º Entregar no fim de cada trimestre ao director do hospital o mappa do material a seu cargo, com declaração do estado em que se achar, o que tudo será remettido á Repartição Sanitaria do Exercito e juntamente o pedido de que necessitar.

Art. 74. Nenhum artigo será recebido sem que seja antes examinado e julgado de boa qualidade pelo vice-director, salvo o caso do § 3º, art. 32.

Art. 75. Ao almoxarife se fará carga de tudo que receber.

Art. 76. Nenhuma despeza lhe será levada em conta sem preceder pedido com o – dê-se – do director, e nenhum objecto poderá ser dado em consumo sem prévio exame feito por uma commissão nomeada de accordo com as leis em vigor.

Art. 77. Deverá prestar fiança antes de entrar no exercicio do emprego, sendo de 5:000$ para o Hospital Central, 2:000$ para os de 2ª classe e 1:000$ para os de 3ª classe.

Art. 78. Por conveniencia do serviço deverá residir no hospital ou em suas proximidades.

Do fiel

Art. 79. Ao fiel, que será tambem despenseiro e comprador, compete:

§ 1º Fazer as compras que lhe ordenar o almoxarife.

§ 2º Conservar em completo asseio e ordem a despensa e todos os utensilios della, e bem acondicionados os generos, principalmente os de facil deterioração.

§ 3º Executar as instrucções que lhe der o almoxarife, a quem responderá por qualquer falta.

Do porteiro

Art. 80. Ao porteiro incumbe:

§ 1º Receber os doentes que baixarem ao hospital, encher as papeletas de accordo com as baixas e mandal-as apresentar ao medico de serviço pelo enfermeiro de dia.

§ 2º Não receber doente algum sem a respectiva baixa, salvo caso urgente, e com autorização do medico de dia.

§ 3º Registrar no livro de entradas e sahidas as baixas e altas.

§ 4º Receber o dinheiro e objectos de valor que trouxerem os doentes, e entregar ao almoxarife, que os conservará em seu poder até que o doente tenha alta, devendo lançar no alto da papeleta e no livro de entrada o que receber, sendo esses dizeres repetidos em voz alta para conhecimento do doente. No caso de obito, será o dinheiro recolhido á Contadoria da Guerra ou Thesouraria.

§ 5º Não consentir a entrada de pessoas estranhas ao estabelecimento, sem licença do medico de dia, nem consentir que levem aos doentes generos alimenticios e outros objectos prohibidos.

§ 6º Só permittir a sahida aos doentes que tiverem alta ou licença do director, não consentindo que saiam tambem sem licença os empregados inferiores do hospital.

§ 7º Encher as altas á vista das papeletas, e mandal-as apresentar ao medico de dia para assignal-as.

§ 8º Fechar o hospital ao toque de recolher e abril-o ao clarear do dia, salvo caso extraordinario, com autorização do medico de dia.

§ 9º Organizar a relação nominal das praças tratadas durante o mez, com declaração das baixas e altas, e tambem o mappa do movimento das entradas e sahidas.

Do ajudante do porteiro

Art. 81. Ao ajudante compete:

§ 1º Coadjuvar o porteiro o substituil-o em seus impedimentos.

§ 2º Receber os fardamentos dos doentes entrados e guardal-os na arrecadação convenientemente rotulados, para evitar trocas na occasião da entrega.

Do cozinheiro

Art. 82. Ao cozinheiro cumpre:

§ 1º Receber diariamente do despenseiro, em presença do enfermeiro-mór, todos os artigos necessarios para as dietas e rações dos empregados; e o fará por conta, peso e medida.

§ 2º Preparar as dietas e rações com todo o asseio e presteza, afim de estarem promptas ás horas da distribuição, isto é, o almoço ás 8 horas, o jantar ao meio-dia e a ceia ás 6 horas da tarde.

§ 3º Receber do almoxarife todos os utensilios de que necessitar, pelos quaes será responsavel, devendo tel-os sempre limpos e na melhor ordem.

§ 4º Preparar os alimentos segundo as instrucções que receber dos facultativos.

Art. 83. Quando por falta de paisanos for desempenhado por praça do Exercito o logar de cozinheiro, perceberá ella, além dos seus vencimentos militares, mais a gratificação que áquelle competir.

Art. 84. O cozinheiro, assim como o fiel, o porteiro e seu ajudante deverão residir no hospital e só poderão sahir com licença do director.

Da escripturação

Art. 85. Os hospitaes devem ter os seguintes livros, mappas e papeis para sua escripturação e expediente:

Livro de receita e despeza de roupas e utensilios...............................................................

Modelo n.

1

Dito idem idem de viveres....................................................................................................

»

2

Dito idem idem do cofre.......................................................................................................

»

3

Dito de diversas despezas...................................................................................................

»

4

Dito de registro de contas diversas......................................................................................

»

5

Dito de carga e descarga dos instrumentos cirurgicos........................................................

»

6

Dito de carga dos medicamentos........................................................................................

»

7

Dito de entrada e sahida dos doentes do hospital...............................................................

»

8

Dito de entrada e sahida das enfermarias...........................................................................

»

9

Dito de obitos.......................................................................................................................

»

10

Dito de matricula dos empregados e enfermeiros...............................................................

»

11

Dito de protocollo.................................................................................................................

»

12

Dito de receituario................................................................................................................

»

13

Dito de ponto.

 

 

Dito de registro de officios dirigidos.

 

 

Dito de registro de autopsias e corpos de delicto.

 

 

Dito de registro dos mappas da pharmacia.

 

 

Mappa ou pedido geral das dietas.......................................................................................

»

14

Dito idem das enfermarias...................................................................................................

»

15

Dito do balanço dos generos alimenticios..........................................................................

»

16

Dito do consumo diario dos generos...................................................................................

»

17

Dito diario de entrada e sahida dos doentes.......................................................................

»

18

Dito de carga e descarga da pharmacia..............................................................................

»

19

Dito nosologico....................................................................................................................

»

20

Dito dos objectos existentes no almoxarifado......................................................................

»

21

Baixas..................................................................................................................................

»

22

Altas.....................................................................................................................................

»

23

Papeletas.............................................................................................................................

»

24

Tabella de dietas..................................................................................................................

»

25

Attestado de obitos..............................................................................................................

»

26

Communicações para o registro civil...................................................................................

»

27

Relação nominal das praças tratadas durante o mez..........................................................

»

28

Conta de 5 % dos generos sujeitos a quebras....................................................................

»

29

Talão de pedidos.................................................................................................................

»

30

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 6 de agosto de 1891. – Antonio Nicoláo Falcão da Frota.

Este livro ha de servir para o lançamento da receita e despeza de roupas e utensilios a cargo do almoxarife do Hospital.................................

Hospital..............................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 194 e 195 Tabela. (Modelo N. 01)

Tem 60 folhas, numeradas e vão rubricadas com a rubrica.................................................. de que uso.

Hospital.......................................................

Este livro ha de servir para lançamento da receita e despeza de viveres e comestiveis a cargo do almoxarife do Hospital................................................

Hospital..........................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 198 e 199 Tabela. (Modelo N. 02)

Tem 60 folhas, numeradas e vão rubricadas com a rubrica.................................................. de que uso.

Hospital..........................................

Este livro ha de servir para o lançamento da receita e despeza do cofre a cargo do almoxarifado do Hospital...........................................

Hospital..............................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 202 e 203 Tabela. (Modelo N. 03)

Tem 30 folhas, numeradas e vão rubricadas com a rubrica...................................................de que uso.

Hospital............................................................

Este livro ha de servir para o lançamento das despezas a cargo do almoxarifado do Hospital................

Hospital............................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 206 e 207 Tabela. (Modelo N. 04)

Tem 30 folhas, numeradas e vão rubricadas com a rubrica...................................................de que uso.

Hospital...........................................................

Este livro ha de servir para o registro das contas pagas pelo Thesouro Nacional pertencente ao almoxarife do Hospital..........................................

Hospital........................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 210 e 211 Tabela. (Modelo N. 05)

Tem 30 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica......................................................... de que uso.

Hospital........................................................

Este livro ha de servir para o lançamento da receita e despeza de appositos e instrumental cirurgico a cargo do vice-director do Hospital.............................

Hospital....................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 214 e 215 Tabela. (Modelo N. 06)

Tem 60 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica..........................................................de que uso.

Hospital....................................................

Este livro ha de servir para o lançamento da receita e despeza de drogas e medicamentos a cargo do chefe da pharmacia do Hospital..........................................

Hospital...................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 218 e 219 Tabela. (Modelo N. 07)

Tem 100 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica....................................................... de que uso.

Hospital..................................................

Este livro ha de servir para o lançamento das entradas e sahidas dos officiaes e praças do Exercito no Hospital.......................................................

Hospital..................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 222 e 223 Tabela. (Modelo N. 08)

Tem 250 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica....................................................... de que uso.

Hospital.................................................

Este livro ha de servir para lançamento da entrada e sahida de doentes da enfermaria do Hospital.......

Hospital.................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 226 e 227 Tabela. (Modelo N. 09)

Tem 150 folhas numeradas e rubricadas com a rubrica........................................................ de que uso.

Hospital.................................................

Este livro ha de servir para o lançamento dos termos de obitos occorridos no Hospital.................

Hospital................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 230 e 231 Tabela. (Modelo N. 10)

Tem 200 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica....................................................... de que uso.

Hospital................................................

Este livro ha de servir para lançamento da matricula dos empregados e enfermeiros do Hospital..........

Hospital.................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 234 e 235 Tabela. (Modelo N. 11)

Tem 200 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica....................................................... de que uso.

Hospital................................................

Este livro ha de servir para indice ou protocollo do Hospital.....................................................................

Hospital.................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 238 e 239 Tabela. (Modelo N. 12)

Tem 8 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica........................................................... de que uso.

Hospital.................................................

Este livro ha de servir de receituario da Enfermaria................................ do Hospital d............................

Hospital.................................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 242 e 243 Tabela. (Modelo N. 13)

Tem 80 folhas, numeradas e rubricadas com a rubrica......................................................... de que uso.

Hospital...............................................

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 246 a 249 Tabelas. (Modelo N. 14 e N. 15)

0,31

                                                                                            0,45

MODELO N. 16

Hospital de............................

Mappa geral da receita e despeza de viveres, existencia, differença  a favor e contra a Fazenda Nacional, durante o mez de........................ de 189...

GENEROS

Peso, numero e medida


RECEITA

TOTAL

DESPEZA

Existem por balanço


DIFFERENÇA

Existiam por balanço no mez passado

Entrados neste mez

A favor

Contra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hospital........................................ de.................................. de 189...

O director,

O secretario,                                                                                                                                   O almoxarife,

(Dous em folha)

0,22

                                                                              0,43

MODELO N. 17

Hospital Militar d.....................

Quadro demonstrativo dos generos consumidos neste hospital durante o mez de..................... de 189...

 

 

QUALIDADE E QUANTIDADE DOS GENEROS

 



DIAS

 

Aletria

Kilos

Araruta

Kilos

Arroz

Kilos

Assucar de 1ª

Kilos

Bananas

Numero

 

 


1

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

Somma

 

 

 

 

 

 

 

(Tal logar, tanto de tal mez, de tal anno.)

O almoxarife,

      F...............

(Folhas inteiras impressas nas quatro paginas)

0,22

                                 0,33

MODELO N. 18

Hospital d........

Movimento do dia............ de......... para............. de............. de 189...

 


ENTRARAM
 


SAHIRAM
 

Existem

OBSERVAÇÕES

CORPOS

Existiam

Entraram

Total

Curados

Transferidos

Mortos

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Dous em folhas)

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 254 e 255 Tabelas. (Modelo N. 19)

 

 

 

0,28

                                                                         0,45

MODELO N. 20

Mappa nosologico dos doentes tratados no Hospital......................... durante o trimestre de.................. de 189..............

 

EXISTIAM

ENTRARAM

SAHIRAM

Existem

OBSERVAÇÕES

 

Curados

Trans-

feridos

Mortos


Bronchite..


4


6


1

 

 


9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Somma

 

 

 

 

 

 

 

 

Hospital................................ de............................ de 189...

O director,

(Dous em folha)

 

 

 

0,26

0,47

MODELO N. 21

(Rubrica do director)

Mappa dos objectos existentes no almoxarifado do Hospital de................., com declaração do estado em que se acham.

 

OBJECTOS


EXISTENCIA
 

Total

OBSERVAÇÕES

Em bom estado

Soffrivel

Máo


Lençóes.................

 

 

 

 

 

 

Camisas................

 

 

 

 

 

Fronhas.................

 

 

 

 

 

Hospital de.......................... de................ de 189...

O almoxarife,

(Dous em folha)

0,21

                                                      0,16

MODELO N. 22

Batalhão...........................................................................................................................

Companhia.......................................................................................................................

Baixa a.............................................................................................................. idade........... annos, natural de........................................ filho de................................................................................................. soccorrido pelo........................... até...............................................

 

 

O medico,                                                            O commandante da companhia,

INVENTARIO

Bonnet..................................................................................................................................................................

Gravata................................................................................................................................................................

Camisa.................................................................................................................................................................

Sobrecasaca........................................................................................................................................................

Platinas................................................................................................................................................................

Fardeta de brim....................................................................................................................................................

Calça de panno....................................................................................................................................................

Dita de brim..........................................................................................................................................................

Sapatos................................................................................................................................................................

Polainas...............................................................................................................................................................

 

............................................................ de....................... de 189....

O inferior,

0,21

                                                            0,15

MODELO N. 23

Batalhão...........................................................................................................................

Companhia.......................................................................................................................

Teve alta deste hospital......................................................................... idade.........................annos, natural de............................... filho de...................................................................

Soccorrido pelo............................. até................................................. e por este hospital até á data desta.........................................................................

Hospital d..................................... de...................... de 189...

Molestia..................................................................................................

O facultativo do dia,                                                                                                 O secretario,

INVENTARIO

Bonnet..................................................................................................................................................................

Gravata................................................................................................................................................................

Camisa.................................................................................................................................................................

Sobrecasaca........................................................................................................................................................

Platinas................................................................................................................................................................

Fardeta de brim....................................................................................................................................................

Calça de panno....................................................................................................................................................

Dita de brim..........................................................................................................................................................

Sapatos................................................................................................................................................................

Polainas...............................................................................................................................................................

............. de............................. de 189....

O porteiro

 

 

 

0,21

0,33

MODELO N. 24

Hospital........................

Enfermaria....                                                                                                           (Rubrica do medico)

Papeleta N....

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

 

Entrou para este no dia.... de.......... de 189... o............................ com............... de idade, natural de...... filho de................................. por soffrer de..........................

DATA

MARCHA

DA

MOLESTIA

MEDICAMENTOS

DIETAS

EXTRAORDINARIOS

Internos

Externos

 

 

 

 

 

 

 

 

(Dous em folha)

CLBR Vol. 02 Ano 1891 Págs. 264 e 265 Tabela. (Modelo N. 25)

0,33

MODELO N. 26

Serviço sanitario do Exercito

Freguezia de......

 

 

 

O abaixo assignado, Dr. em medicina pela Faculdade................................

Medico de..... classe do Corpo Sanitario do Exercito, etc. etc.

Attesta que......................................................................................................

Idade................................................................................................................

Estado.............................................................................................................

Profissão..........................................................................................................

Nação..............................................................................................................

Côr...................................................................................................................

Morada............................................................................................................

Entrado a...................... de.......................................................... de 189........

Falleceu a............................................... do corrente ás....................... horas

Molestia...........................................................................................................

Foi tratado durante a molestia pelo Dr............................................................

.........................................................................................................................

 

OBSERVAÇÕES

 

Hospital Militar d................. de...................... de 189...

O medico de dia,

(Dous em folha)

0,21


0,33

MODELO N. 27
 

Hospital........................

Participo-vos, para os fins determinados no regulamento que baixou com o decreto n. 9886 de 7 de março de 1888, que na... enfermaria de ..........deste hospital a cargo do posto medico de...... classe, Dr................................ falleceu.......... ás................. horas da................. de................................... o................. de idade...................... annos, natural do Estado d................................. estado................... profissão.............. residente................................. parochia de............................................................, districto...............................

Era filho de.................................................................................................................................................

O referido é verdade e para constar faço a presente participação.

Hospital d................................... de................................. de 189..................

Ao..............................................................................................................................................................

O secretario.

(Dous em folha)

0,22

0,47

MODELO N. 28

Hospital............................

Relação nominal dos officiaes e praças que tiveram tratamento neste hospital durante o mez...... de...

 



CORPO

COMPANHIA


GRADUAÇÃO




NOMES




OBSERVAÇÕES

 


1º batalhão de infantaria





Sargto.



Manoel Antonio da Silva



Baixa....................... alta

a.......................

 

7º regimento de artilharia

Cabo

Luiz José Pereira

Baixa..............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hospital.............................................................

O director,

(Dous en folhas)

 

0,21


0,33

MODELO N. 29

Conta dos viveres sujeitos a quebras, entrados no corrente mez para serem despendidos com a manutenção dos enfermos e rações dos empregados deste hospital e dos quaes se deduz 5% em virtude dos avisos de 8 de janeiro de 1846 e 9 de maio de 1879.

 

 

 

 

 

2

Kilos

Aletria..........................................................

980

1$960

50

»

Araruta.........................................................

420

21$000

420

»

Arroz...........................................................

217

91$150

504

»

Assucar de 1ª qualidade.............................

378

190$512

200

»

      »       »            »

338

67$600

49½

»

Bacalháo.....................................................

460

22$770

46

»

Banha..........................................................

1000

46$000

30

»

Batatas inglezas..........................................

170

5$100

60

»

Café moido..................................................

1000

60$000

200

»

Carne secca................................................

389

77$800

16

»

Chá verde....................................................

4300

68$800

800

Litros

Farinha........................................................

146

116$800

320

»

Feijão...........................................................

499

63$680

8,250

Kilos

Geléa...........................................................

1850

15$260

»

Goiabada.....................................................

1580

15$010

2

»

Macarrão.....................................................

900

1$800

58

»

Manteiga......................................................

2200

121$600

16

»

Marmellada..................................................

1500

24$000

69

»

Matte...........................................................

380

26$220

5

»

Tapioca........................................................

440

2$200

44

»

Toucinho......................................................

950

41$800

60

Garr.fs

Vinho do Porto.............................................

1600

96$000


Dedução de 5%.........................................................................59$152


...........................


1:183$052

Hospital Militar de.......................................... de 189.......

O secretario,

.......................................

(Em folha inteira, impressa na 1ª e 3ª paginas)

Recebeu o Sr. almoxarife deste Hospital.........., de si mesmo a quantia de cincoenta e nove mil cento e cincoenta e dous réis, importancia de sua conta junta. E de como recebeu assigna commigo secretario.

Rs. 59$158.

Hospital Militar de.......... de.......de 189...

O almoxarife,                                                                          O secretario,

F......                                                                                           F......

(Pertence ao modelo n. 29, deve ser impresso na 3ª pagina.)

 

0,45

 

O General de divisão graduado Barão do Rio APA, Ajudante General.

MODELO N.30

0,31

N...............

ALMOXARIFADO DO HOSPITAL D..............

Precisa-se para consumo da despensa deste Hospital

DO SEGUINTE:

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Data

ALMOXARIFE

..........................................

 

HOSPITAL MILITAR DO ESTADO D.......................................

N...............

ALMOXARIFADO DO HOSPITAL D................

Precisa-se para consumo da despensa deste Hospital

DO SEGUINTE:

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Data

ALMOXARIFE

..........................................