DECRETO N. 477 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Sobral, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 44º, 45º, 46º e 47º do serviço activo e 23º e 24º do da reserva e do 14º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da referida comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.