DECRETO N. 477 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Sobral, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 44º, 45º, 46º e 47º do serviço activo e 23º e 24º do da reserva e do 14º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da referida comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.