DECRETO N. 478 - DE 12 DE JUNHO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Santa Thereza, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Thereza, no Estado do Rio de Janeiro, creada por acto de 28 de abril ultimo.

Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de junho de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.