DECRETO N. 479 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Icó, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Icó, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 52º, 53º, 54º e 55º do serviço activo, 27º e 28º do da reserva e do 17º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Affonso Luiz Affonso de Carvalho.