DECRETO N. 479 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Instituto Superior de Preparatorios, Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Superior de Preparatorios, com sede no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 144º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.