DECRETO N. 480 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Artigo unico. E’ creado na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 56º, 57º, 58º e 59º do serviço activo e 29º e 30º do da reserva e que se formarão com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas às disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.