DECRETO N. 480 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede inspecção permanente ao Collegio Mallet Soares, com sede no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Colegio Mallet Soares, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1985, 114º da Independencia e 47º da Republica.

 

Getulio Vargas

  Gustavo Capanema.