DECRETO N. 481 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Assaré, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias e as designações de 60º, 61º, 62º e 63º do serviço activo, 31º e 32º do da reserva e do 18º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.