DECRETO N. 481 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Assaré, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias e as designações de 60º, 61º, 62º e 63º do serviço activo, 31º e 32º do da reserva e do 18º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.