DECRETO N. 483 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

decreta:

Art. 1º E’ crendo na comarca do Crato, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 68º, 69º, 70º e 71º do serviço activo, 35º e 36º do da reserva e dos 20º e 21º corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.