Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 483 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio do Estado em Catanduva, São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio do Estado em Cantanduva, com séde na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.