DECRETO N. 484 – DE 6 DE AGOSTO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Presidente do Estado de Minas Geraes,
decreta:
Artigo unico. E' creado na comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 95º e 96º do serviço activo, 63º do da reserva e um regimento de cavallaria, com numero de esquadrões e a designação de 8º; devendo os referidos corpos organizar-se com os guardas alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 6 de agosto de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.