Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 484 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Normal de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241 de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Normal de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.